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A Importância de Uma Boa Assessoria Jurídica ao Profissional da Área da Saúde

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    A Importância de Uma Boa Assessoria Jurídica ao Profissional da Área da Saúde

    By admin | Sem categoria | 0 comment | 27 fevereiro, 2020 | 2

    Prezado Médico,

    Todo e qualquer profissional, em especial o profissional liberal, está sujeito ao erro. Isso não é diferente no âmbito da atividade médica, em que o profissional está diante de um problema que envolve diretamente a vida e a saúde de uma pessoa.

    Nesse sentido, é importante notar que gradativamente vem aumentando as ações contra os médicos, vale frisar, a título de conhecimento, que nos últimos 10 (dez) anos houve um crescimento de 1600% nas referidas demandas.

    Assim, infelizmente, é visível a falta de informação jurídica por parte dos profissionais da saúde, especialmente aos médicos, fazendo com que eventuais pacientes entrem com ações muitas vezes infundadas e impossíveis de caracterização de um elo real entre o suposto erro médico e o dano propriamente dito.

    Para melhor esclarecer essa questão, pode-se citar como exemplo o caso em que o médico realiza um procedimento cirúrgico de caráter estético e eventualmente comete um erro. Em tal caso, o profissional da saúde terá de provar que não realizou o tratamento errado; e mais, mesmo as vezes sabendo que não cometeu erro algum, terá que comprovar que não agiu culposamente.

    Portanto, é de suma importância que esses profissionais antes da realização de determinados procedimentos médico ou mesmo depois de já terem sido intimados para um processo envolvendo erro médico, não se desesperem, mas sim procurem um advogado especializado em tais demandas.

    Com isso, o médico tem uma maior segurança jurídica, sabendo qual o limite da responsabilidade por sua conduta, bem como saberá se há ou não a caracterização de um erro médico.

    FONTE: ALVES, H.M.A; FIGUEIREDO, C. R. A.; ROZZA, K. C. A importância do nexo de causalidade nas ações de responsabilidade civil médica. In: III Congresso Catarinense de Direito Processual Civil, 2017, Itajaí. Anais do Congresso Catarinense de Direito Processual Civil, 2017. v. 2017. p. 14-25.

    Via : Jusbrasil

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