Adriana Françoso Advocacia – Advocacia em Itanhaém/SP https://adrianafrancoso.com.br A Advocacia Adriana Françoso localizada na cidade de Itanhaém/SP Thu, 27 Feb 2020 16:25:57 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=5.2.21 A Importância de Uma Boa Assessoria Jurídica ao Profissional da Área da Saúde https://adrianafrancoso.com.br/2020/02/27/a-importancia-de-uma-boa-assessoria-juridica-ao-profissional-da-area-da-saude/ https://adrianafrancoso.com.br/2020/02/27/a-importancia-de-uma-boa-assessoria-juridica-ao-profissional-da-area-da-saude/#respond Thu, 27 Feb 2020 16:15:05 +0000 http://adrianafrancoso.com.br/?p=159 Prezado Médico, Todo e qualquer profissional, em especial o profissional liberal, está sujeito ao erro. Isso não é diferente no âmbito da atividade médica, em que o profissional está diante de um problema que envolve diretamente a vida e a saúde de uma pessoa. Nesse sentido, é importante notar que gradativamente vem aumentando as ações
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Prezado Médico,

Todo e qualquer profissional, em especial o profissional liberal, está sujeito ao erro. Isso não é diferente no âmbito da atividade médica, em que o profissional está diante de um problema que envolve diretamente a vida e a saúde de uma pessoa.

Nesse sentido, é importante notar que gradativamente vem aumentando as ações contra os médicos, vale frisar, a título de conhecimento, que nos últimos 10 (dez) anos houve um crescimento de 1600% nas referidas demandas.

Assim, infelizmente, é visível a falta de informação jurídica por parte dos profissionais da saúde, especialmente aos médicos, fazendo com que eventuais pacientes entrem com ações muitas vezes infundadas e impossíveis de caracterização de um elo real entre o suposto erro médico e o dano propriamente dito.

Para melhor esclarecer essa questão, pode-se citar como exemplo o caso em que o médico realiza um procedimento cirúrgico de caráter estético e eventualmente comete um erro. Em tal caso, o profissional da saúde terá de provar que não realizou o tratamento errado; e mais, mesmo as vezes sabendo que não cometeu erro algum, terá que comprovar que não agiu culposamente.

Portanto, é de suma importância que esses profissionais antes da realização de determinados procedimentos médico ou mesmo depois de já terem sido intimados para um processo envolvendo erro médico, não se desesperem, mas sim procurem um advogado especializado em tais demandas.

Com isso, o médico tem uma maior segurança jurídica, sabendo qual o limite da responsabilidade por sua conduta, bem como saberá se há ou não a caracterização de um erro médico.

FONTE: ALVES, H.M.A; FIGUEIREDO, C. R. A.; ROZZA, K. C. A importância do nexo de causalidade nas ações de responsabilidade civil médica. In: III Congresso Catarinense de Direito Processual Civil, 2017, Itajaí. Anais do Congresso Catarinense de Direito Processual Civil, 2017. v. 2017. p. 14-25.

Via : Jusbrasil

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Plano de saúde deve custear tratamento de criança autista https://adrianafrancoso.com.br/2020/02/27/plano-de-saude-deve-custear-tratamento-de-crianca-autista/ https://adrianafrancoso.com.br/2020/02/27/plano-de-saude-deve-custear-tratamento-de-crianca-autista/#respond Thu, 27 Feb 2020 16:01:16 +0000 http://adrianafrancoso.com.br/?p=155 É abusivo negar tratamento médico apenas por este não estar coberto na apólice contratada ou não constar no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Assim entendeu a 5ª Vara Cível da Comarca de Santos (SP) ao determinar que o plano de saúde autorize a cobertura de tratamento multidisciplinar a criança
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É abusivo negar tratamento médico apenas por este não estar coberto na apólice contratada ou não constar no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Assim entendeu a 5ª Vara Cível da Comarca de Santos (SP) ao determinar que o plano de saúde autorize a cobertura de tratamento multidisciplinar a criança com autismo.

O tratamento abrange terapia psicológica, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicopedagogia pelo método ABA (sigla em inglês para Análise do Comportamento Aplicada), indicado pelo médico que trata do paciente.

De acordo com o processo, a criança foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, necessitando de intervenção comportamental intensiva, e, segundo a prescrição médica, de tratamento multidisciplinar com diversas terapias, por tempo indeterminado.

Na Justiça, a mãe da criança alegou que a ausência dessas terapias vai prejudicar o desenvolvimento global do filho, em especial as habilidades necessárias para a inclusão social. Já o plano de saúde, negou a cobertura do tratamento solicitado alegando que não consta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Na decisão, o juiz José Wilson Gonçalves afirmou que cabe ao profissional da área indicar o tratamento adequado ao seu paciente, “não se admitindo interferência do convênio para este fim, sob pena de violar o próprio objeto contratado, qual seja, a proteção da vida e da saúde do segurado”.

“A negativa da ré sob o pretexto de os tratamentos/procedimentos pleiteados não estarem cobertos na apólice contratada e/ou por restarem ausentes do rol de procedimentos obrigatórios da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, revela-se abusiva, ainda mais quando veio fartamente documentada nos autos, a necessidade do tratamento multidisciplinar atestada por prescrição médica emitida por profissional responsável e habilitado para tanto”, afirmou o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

1022243-20.2019.8.26.0562

 

Fonte: Jusbrasil

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